A Instrução Normativa MPA nº 5, publicada em 13 de junho de 2012, é um regulamento que estabelece os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), especificamente para aqueles que exercem a atividade na categoria de Pescador Amador e Esportivo.
Esta normativa faz parte do conjunto de regras destinadas a organizar e regular a atividade pesqueira no Brasil, garantindo a preservação dos recursos aquáticos e promovendo a prática sustentável da pesca.
A normativa determina que todo pescador amador e esportivo deve obter um registro oficial para praticar a atividade de forma legalizada. Esse registro é obrigatório para quem deseja pescar em águas continentais ou marítimas brasileiras, tanto para lazer quanto em competições esportivas.
Existem duas principais categorias dentro da pesca amadora e esportiva:
A licença não se aplica a pescadores profissionais, que seguem regulamentações específicas.
A emissão da licença de pescador amador é essencial para:
A obtenção da licença é simples e rápida, podendo ser feita de maneira online.
Para emitir a licença de pescador amador e esportivo, basta seguir estes passos:
Uma opção ainda mais fácil é apontar o leitor de QR Code do seu celular (caso disponível no documento de instrução), seguir as etapas e obter a licença diretamente.
A Instrução Normativa MPA nº 5/2012 é um instrumento essencial para garantir que a pesca amadora e esportiva seja praticada de forma legal e sustentável. Com a licença em mãos, o pescador evita problemas legais e contribui para a preservação dos recursos naturais, assegurando que as futuras gerações também possam usufruir dessa atividade.
Se você pratica a pesca amadora ou esportiva, não se esqueça de regularizar sua situação e obter sua licença!
Acesse o site do Ministério da Agricultura ou escaneie o QR Code disponível para garantir sua inscrição!